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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Mais um golpe no consumidor

Eduardo Antônio Kremer Martins. Advogado em Porto Alegre. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Maria da Penha entre os homens e as mulheres: resenha propedêutica pró-dignidade

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais e
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
O advento de um conceito inovador de autoridade policial para infrações de menor potencial ofensivo com a Lei de Drogas

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
Estado: uma "lesma reumática" prestes a atestar sua condição

Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Especialista em
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2018 - 12:06
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O presente estudo tem por escopo analisar de maneira didática e coesa a influência do Princípio da Moralidade em casos de nepotismo.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 16:24
ONU rejeita pedido de medidas cautelares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra prisão
Entidade exclui possibilidade de tratar do mérito da queixa do ex-presidente em 2018.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:27
Justiça nega pedido de indenização por danos morais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O processo foi movido contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2017 - 14:19
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é condenado na Lava Jato no caso do triplex
Ex-presidente da República foi condenado a nove anos e seis meses.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2017 - 12:48
Juiz Sérgio Moro está pronto para sentenciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Já está nas mãos do juiz os autos para sentença.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 17:15
Partido dos Trabalhadores prepara ato para defender ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O foco da mais recente fase da Operação Lava Jato é o condomínio Solaris, no Guarujá, , onde a mulher de Lula, chegou a ter a opção de compra da unidade 164-A
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 16:40
Roberto Gurgel pede que inquérito sobre Orlando Silva vá para o STJ
Processo apura denúncias de desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 10:37
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 18:44
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:03
Os Direitos da Criança e do Adolescente em delimitação: uma análise sob a luz da Evolução Histórica Brasileira

O escopo do presente é abordar os direitos da criança e do adolescente.

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